O meu carrinho de compras
O seu carrinho está vazio.
Total
Menu
Area clienteÁrea membro
Requisitos de adesão ao MenteCiente

Requisitos de adesão ao MenteCiente

Qualidade de associado

1 - Podem ser associados pessoas singulares ou coletivas que se proponham contribuir para a realização dos fins da Associação mediante o pagamento de quotas e/ou a prestação de serviços.

2 - A qualidade de associado prova-se pela inscrição em registo apropriado.

 

Categorias

Haverá três categorias de associados:

1 - Fundadores: todas as pessoas que estiverem presentes na Assembleia Geral após a constituição da Associação.

2 - Honorários: as pessoas que, através de serviços ou donativos, deem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Associação, como tal reconhecida e proclamada pe1a Assembleia.

3 - Efetivos: as pessoas que se proponham a colaborar na realização dos fins da Associação de acordo com as regras definidas pela Direção.

 

Direitos e deveres

1. São direitos dos associados:

a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do presente diploma;
d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 30 dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo;
e) Os sócios fundadores ficam isentos do pagamento de quotas.

2. São deveres dos associados:

a) Pagar as suas quotas tratando-se de associados efetivos;
b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
e) Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;
d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
e) Não utilizar os conteúdos e materiais desenvolvidos no âmbito da Associação, para outros fins

 

Sanções

1. Os sócios que violarem os deveres estabelecidos no presente diploma ficam sujeitos às seguintes sanções:
a) Repreensão escrita;
b) Suspensão de direitos até 90 dias;
c) Expulsão.

2. São demitidos os sócios que por atos dolosos tenham prejudicado moral ou materialmente a Associação.

3. As sanções previstas no nº1 são da competência da Direção.

4. A aplicação das sanções previstas no nº 1 só se efetivará mediante audiência obrigatória do associado, que poderá recorrer para a Assembleia Geral.

5. A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.

 

Condições do exercício dos direitos

1. Os associados só podem exercer os direitos referidos nos presentes estatutos, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.

2. Só são elegíveis para os órgãos sociais, os associados que, cumulativamente estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, sejam maiores de dezoito anos e tenham pelo menos um ano de vida associativa.

 

Intransmissibilidade

A qualidade de associado não é transmissível quer por ato entre vivos quer por sucessão.

 

Perda da qualidade de associado

1. Perdem a qualidade de associado:
a) Os que pedirem a sua exoneração;
b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante 2 anos;
e) Os que forem expulsos nos termos previstos no presente diploma.

2. O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Associação.